03 - ESTABELECER-SE NA NORUEGA (ETABLERING)
Direito de permanência na Noruega aos cidadãos da UE/ EEE
Cidadãos de países da União Europeia (UE) / Espaço Económico Europeu (EEE) não necessitam de visto de turismo para visitar a Noruega, podendo permanecer no país até 90 dias durante um período de 180 dias.
Para permanecer na Noruega por mais de 3 meses, os cidadãos da UE/ EEE não necessitam de autorização de residência, mas têm que se registar junto da UDI e obter o certificado de registo da polícia. O registo pode ser feito electronicamente, devendo o cidadão comparecer à polícia posteriormente. A documentação a apresentar com o pedido varia consoante o motivo para permanecer na Noruega: trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria, trabalhadores destacados, estudantes, reunião familiar ou então ter fundos suficientes para se sustentar.
Os membros da família de um cidadão da UE / EEE têm direito de residência na Noruega por mais de três meses se o cidadão da UE / EEE tiver o direito de residência conforme descrito acima. A condição para tal é que os familiares se mudem para a Noruega juntamente com o cidadão da UE / EEE, ou se reencontrem com o cidadão da UE / EEE na Noruega.
Se tiver ficado na Noruega como um cidadão da UE / EEE por pelo menos cinco anos, pode solicitar o direito de residência permanente, dando-lhe o direito de ficar e trabalhar na Noruega indefinidamente. Os membros da sua família também podem ser elegíveis.
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FONTES:
Número de identidade norueguês
Para ter acesso aos serviços das autoridades norueguesas (autoridades fiscais, segurança social etc.) e também de algumas organizações do sector privado, necessita ter um número de identidade norueguês.
Existem dois tipos diferentes de número de identidade:
• o número de identidade nacional
- o número de identidade nacional: 11 dígitos, dos quais os seis primeiros indicam a data de nascimento da pessoa.
Os números de identidade nacional são atribuídos a:- todos os que nascem na Noruega;
- qualquer pessoa que se fixe na Noruega por períodos superiores a 6 meses – Como reportar a mudança para a Noruega;
- cidadãos noruegueses nascidos ou residentes no exterior que precisam de um número de identidade nacional para obter um passaporte norueguês.
o numero-D
- o número-D: número temporário de 11 dígitos; os primeiros 6 dígitos mostram a data de nascimento, onde o primeiro dígito é acrescido de 4. Se não houver um número-D disponível para sua data de nascimento, a data de registo será usada em seu lugar.
o número-D pode ser atribuído se:- pretender ficar na Noruega por menos de 6 meses, ou
- pretender permanecer na Noruega por mais de 6 meses, mas não cumpre os critérios para receber um número de identidade nacional
Se precisa e tem o direito a receber um número-D, a organização com a qual está em contacto fará o pedido para si. A organização que pede um número-D pode exigir uma verificação da sua identidade. Nesse caso, terá que marcar uma hora com a Administração Tributária para a verificação da identidade. Lista de algumas organizações que podem pedir o número-D e para quem podem pedir:
O número de identificação pode ser requerido através dos Serviços das Finanças na Noruega - Skatteetaten
Autoridade Tributária – para pessoas responsáveis pelo pagamento de impostos e taxas;
NAV – para candidatos a emprego e/ou beneficiários da segurança social;
Bancos, instituições financeiras e companhias de seguros – para relações de negócios com bancos noruegueses ou outras instituições financeiras;
O Centro de Registos do Brønnøysund – para registo de empresas comerciais, de pessoas jurídicas ou no registo de bens móveis hipotecados;